Como comenta Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, a sucessão é um tema de grande importância no Direito, pois diz respeito à transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros. A forma como o patrimônio é organizado durante a vida do indivíduo pode influenciar diretamente o processo de sucessão. Neste artigo, discutiremos a comunhão de bens e como esse regime pode afetar a sucessão.
Entenda o que é a comunhão de bens
Conforme explica o intermediário da lei Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, a comunhão de bens é um regime de casamento ou união estável no qual os parentes protegem igualmente os bens adquiridos durante o relacionamento. Existem duas formas principais de comunhão de bens: a comunhão parcial e a comunhão universal.
Na comunhão parcial de bens, os bens adquiridos antes do casamento ou união estável permanecem como propriedade individual de cada cônjuge. Já os bens adquiridos durante o relacionamento são considerados comuns e serão divididos igualmente em caso de declaração da união ou falecimento de um dos parentes.
Enquanto na comunhão universal de bens, como indica o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento ou união estável, são considerados comuns. Dessa forma, em caso de falecimento de um dos parentes, a divisão do patrimônio será feita igualmente entre os herdeiros.
Influência da comunhão de bens na sucessão
A comunhão de bens pode ter influência na sucessão. No regime de comunhão parcial, os bens particulares de cada indivíduo não entram na partilha, sendo transmitidos diretamente aos herdeiros. Apenas os bens adquiridos durante o relacionamento são divididos igualmente entre os herdeiros.
No entanto, como aponta Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, na comunhão universal de bens, todo o patrimônio comum é considerado herança e será dividido igualmente entre os herdeiros, independentemente de ter sido adquirido antes ou durante o relacionamento. Isso significa que mesmo os bens particulares de cada um serão incluídos na partilha.
Saiba como funciona a sucessão da herança
Assim, é importante destacar que existem restrições legais que podem influenciar a sucessão, mesmo em regimes de convivência de bens. Por exemplo, em alguns países, é possível estabelecer um testamento para direcionar a distribuição do patrimônio de acordo com a vontade do falecido, independentemente do regime de bens adotados.
Além disso, conforme pontua o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, em casos nos quais há herdeiros necessários, como filhos ou ascendentes, a lei pode reservar uma parcela do patrimônio para esses herdeiros, mesmo em regimes de comunhão universal de bens. Essas regras podem variar de acordo com a legislação de cada país.
Por fim, a escolha do regime de comunhão de bens durante o casamento ou união estável pode ter influências na sucessão. Tanto a comunhão parcial quanto a comunhão universal de bens possuem suas particularidades em relação à partilha do patrimônio em caso de falecimento de um dos privados. Logo, é essencial que as pessoas considerem como técnicos legais e conversem com profissionais especializados, como advogados ou notários, ao decidir sobre o regime de bens a ser adotado. Essa análise prévia pode ajudar a evitar conflitos futuros e garantir uma sucessão tranquila e justa, de acordo com os desejos e necessidades de cada família.
Escolha um regime de comunhão de bens em seu relacionamento amoroso e evite conflitos entre seus futuros herdeiros.