Tribunal definiu critérios para conteúdos sintéticos e colocou a inteligência artificial no centro do debate sobre confiança nas eleições.
A inteligência artificial entrou de vez na campanha eleitoral brasileira, mas uma decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novos limites para uma das tecnologias que mais despertam preocupação entre eleitores: o deepfake. Em julgamento divulgado nesta semana, a Corte definiu que conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial podem ser classificados como deepfake quando apresentam realismo suficiente para criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia. O tribunal também decidiu que a proibição prevista para as eleições depende de o material ser caracterizado como propaganda eleitoral.
A decisão acontece justamente quando a campanha de 2026 ganha força nas redes sociais, no rádio e na televisão. Desde 16 de agosto, a propaganda eleitoral está autorizada, inclusive na internet, enquanto o horário eleitoral gratuito começou em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro. Para o eleitor, a mudança traz uma pergunta cada vez mais importante: como saber se um vídeo, áudio ou imagem de um candidato é verdadeiro?
O que é deepfake e por que ele preocupa nas eleições?
Deepfake é um conteúdo digital criado ou alterado com inteligência artificial para produzir uma representação que pode parecer verdadeira, mesmo quando nunca aconteceu daquela maneira. A tecnologia consegue modificar rostos, vozes, movimentos e falas, criando vídeos ou áudios nos quais uma pessoa parece dizer ou fazer algo que não ocorreu. O problema eleitoral aparece quando essa capacidade de fabricação é usada para influenciar a percepção dos eleitores, principalmente porque uma informação falsa apresentada em formato audiovisual pode produzir uma reação emocional muito mais rápida do que um texto que exige leitura e interpretação. O TSE estabeleceu por maioria de votos que o conceito inclui conteúdos sintéticos ou manipulados que tenham grau de realismo ou verossimilhança e alterem a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa.
A preocupação não significa, entretanto, que qualquer utilização de inteligência artificial durante uma campanha seja automaticamente ilegal. A decisão do TSE procurou estabelecer uma distinção entre o uso tecnológico e o uso eleitoral capaz de enganar ou manipular o público. No julgamento, a Corte rejeitou um pedido de multa contra Flávio Bolsonaro relacionado a um vídeo que recriou com inteligência artificial a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro, justamente porque entendeu que, naquele caso analisado, não estavam presentes os elementos necessários para caracterizar a infração como propaganda eleitoral. Isso mostra que o debate jurídico não está simplesmente entre permitir ou proibir IA, mas em determinar quando uma criação tecnológica ultrapassa os limites aceitáveis da comunicação política.
Como a decisão do TSE pode afetar quem recebe vídeos políticos nas redes?
Para o eleitor comum, uma das principais consequências da decisão é a necessidade de desenvolver maior cuidado com conteúdos políticos que chegam por redes sociais e aplicativos de mensagens. Um vídeo com a voz aparentemente perfeita de um candidato, uma gravação mostrando uma declaração polêmica ou uma imagem que parece registrar determinado acontecimento já não pode ser considerada verdadeira apenas porque tem aparência profissional. A popularização das ferramentas de inteligência artificial reduziu a dificuldade técnica para produzir materiais convincentes, enquanto a velocidade de compartilhamento permite que uma peça enganosa alcance milhares de pessoas antes que uma contestação seja publicada. Nesse cenário, a responsabilidade de verificar a informação antes de compartilhar ganha importância não apenas para candidatos e partidos, mas para cada cidadão.
O próprio TSE mantém regras específicas para propaganda eleitoral na internet e estabeleceu medidas relacionadas à desinformação e ao uso de inteligência artificial durante o processo eleitoral. A Justiça Eleitoral permite propaganda em sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, mas dentro das condições determinadas pela legislação e pelas resoluções eleitorais. Para quem acompanha a campanha, isso significa que o ambiente digital não funciona como um espaço sem regras. Ao mesmo tempo, nenhuma regulamentação consegue impedir completamente que um conteúdo falso seja produzido e circule rapidamente, o que torna essencial observar a origem do material, procurar a publicação original, comparar informações com veículos confiáveis e desconfiar de conteúdos excessivamente emocionais ou que incentivem o compartilhamento imediato.
O que muda para candidatos e eleitores até o primeiro turno?
A decisão chega em um momento especialmente sensível do calendário eleitoral. As eleições gerais de 2026 terão o primeiro turno em 4 de outubro, e o horário eleitoral gratuito permanecerá no rádio e na televisão até 1º de outubro. Além disso, o TSE já começou a validar os registros das candidaturas presidenciais: em 2 de setembro, foram aprovadas seis chapas, enquanto outros sete pedidos ainda aguardavam análise. Isso significa que a disputa está entrando em uma fase na qual a exposição pública aumenta e qualquer conteúdo produzido artificialmente pode ganhar grande repercussão em poucas horas.
Para os candidatos, o cenário exige maior cuidado na produção e distribuição de conteúdos digitais, especialmente aqueles que utilizam ferramentas de inteligência artificial para recriar pessoas ou situações. Para os eleitores, a principal mudança é comportamental: antes de acreditar ou compartilhar uma gravação, vale perguntar quem publicou, quando o material surgiu, qual é a fonte original e se outros veículos confiáveis registraram o mesmo episódio. A existência de uma imagem ou de uma voz aparentemente autêntica não é mais prova suficiente de que determinado acontecimento ocorreu. A inteligência artificial tornou a verificação uma etapa cada vez mais necessária da cidadania digital, sobretudo durante uma eleição em que decisões políticas podem ser influenciadas por conteúdos vistos em poucos segundos.
A discussão sobre deepfake revela uma transformação que vai além da disputa eleitoral de 2026. A mesma tecnologia que pode ser usada para criatividade, educação, acessibilidade e produção cultural também pode dificultar a distinção entre realidade e fabricação quando utilizada de forma irresponsável. Para a sociedade brasileira, isso significa que participar de uma eleição também passa a exigir novas habilidades digitais, como identificar fontes, conferir informações e resistir ao impulso de compartilhar conteúdos apenas porque provocam indignação ou entusiasmo. A decisão do TSE estabelece um parâmetro jurídico importante, mas a proteção contra a desinformação depende também do comportamento coletivo. Em uma campanha cada vez mais digital, preservar a confiança nas informações será uma tarefa compartilhada entre Justiça Eleitoral, candidatos, plataformas e cidadãos.
