Conhecido como CadÚnico, o cadastro é considerado a porta de entrada para diversos programas sociais do governo federal, entre os quais o Bolsa Família – principal ação do governo na área –, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Tarifa Social de Energia Elétrica, por exemplo.
Segundo o governo, desse total de 603 mil pessoas, 21 chegaram a receber pagamentos do Bolsa Família mesmo após terem morrido. O ministério não informou a quantia paga a essas pessoas.
Em março do ano passado, o governo iniciou a fase de revisão cadastral do programas sociais. O anúncio aconteceu em meio ao aumento de beneficiários em 2022 – ano eleitoral – e de indícios de irregularidades, com benefícios pagos a pessoas que não atendiam aos critérios exigidos.
Segundo o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, o objetivo da revisão é evitar que pessoas recebam o benefício de maneira irregular e garantir que haja recursos para os pagamentos a quem efetivamente precisa.
Ao longo do ano passado, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, também foram excluídas 1,7 milhão de famílias unipessoais – isto é, formadas por uma única pessoa.
Não há restrição para que essas famílias recebam o Bolsa Família, mas há regras a serem seguidas, entre as quais, não dividir a residência com outras pessoas.
Desde o ano passado, o governo federal já havia informado que encontrou casos em que mais duas, três, até quatro pessoas recebiam o benefício na categoria família unipessoal.
Bolsa Família: 1 milhão e 700 mil foram cortados do programa
Meta para 2024
De acordo com o ministério, a meta para 2024 é fazer a atualização cadastral de cerca de 7 milhões de beneficiários.
A pasta afirma que vão passar pela revisão as famílias que apresentem:
dados desatualizados (cuja última atualização tenha acontecido em 2019, 2020 ou 2021);
inconsistências na renda declarada;
inconsistências na composição familiar declarada;
divergências nas informações declaradas ao CadÚnico.
Quem pode receber o Bolsa Família?
Pelas regras atuais do programa, tem direito ao Bolsa Família a pessoa:
cuja renda per capta familiar seja de no máximo R$ 218;
inscrita no CadÚnico com os dados atualizados conforme calendário estabelecido pelo governo.