Casamento civil: descubra tudo sobre os procedimentos da lei para que a união seja possível

Robert jhons
By Robert jhons
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Para o Dr. Bruno Burilli Santos, toda cerimônia de casamento deve ser celebrada da melhor maneira. No entanto, para que isso seja possível, é preciso que o casal corra atrás de alguns procedimentos burocráticos, a fim de validar essa nova união. Se você tem interesse sobre esse assunto e deseja entender melhor sobre os procedimentos da lei para o casamento civil acontecer, continue lendo esse artigo!

Sobre o casamento civil

O casamento civil, de acordo com o que prevê a lei brasileira, é um ato que deve seguir diversos requisitos formais. Segundo o advogado Bruno Burilli, essa cerimônia exige algumas formalidades que são essenciais para que a união do casal seja validada e reconhecida pela justiça. Algo muito importante para que algumas ações sejam validadas, como processos de herança, reconhecimento de união e muito mais.

Habilitação do casamento

De acordo com o Dr. Bruno Burilli Santos, para que um casamento civil seja realizado, o primeiro passo é entrar com o pedido de habilitação para a cerimônia. Esse processo consiste na verificação por parte do Registro Civil se há algum impeditivo legal para que a união aconteça. Ou seja, há uma conferência de documentação para garantir que os noivos estão habilitados para a união.

Testemunhas

Após a habilitação do casamento civil, outro ponto muito importante para que o casamento seja realizado de maneira legal e efetiva é preciso contar com a presença de testemunhas. De acordo com o Dr. Bruno Burilli Santos, é necessário a presença de duas testemunhas, de qualquer gênero, que sejam maiores de idade, conheçam o casal e que possuam um documento de identificação oficial. 

Sobrenomes

Uma questão que pode ser comum para a grande maioria dos casais é em relação a troca de sobrenomes entre o casal. Devido às tradições que existem na sociedade, é muito comum que, com o casamento, alguns casais troquem os sobrenomes. Segundo o Dr. Bruno Burilli, essa decisão deve ser tomada no momento de realizar o agendamento da cerimônia no cartório. 

Regime de bens

Apesar de ser um assunto mais delicado, o regime de bens é uma das questões a serem discutidas pelos noivos antes de ser realizado o agendamento da cerimônia. Afinal, para assinar os papéis é preciso ter dimensão dos processos que envolvem essa nova união. Nesse sentido, de acordo com o Dr. Bruno Burilli Santos, o casal deve escolher um dos regimes de bens possíveis e registrar a escolha em um contrato antenupcial.

Entre os tipos de regime de bens existentes, estão a comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos. Cada um desses modelos de regime de bens possui características importantes sobre as obrigações individuais estabelecidas pela união do casal. Com essas burocracias realizadas de maneira legal, o casamento é validado pela lei.

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