Direitos previdenciários de autônomos e MEIs: João Luiz de Lima Oliveira Junior explica o que o plano simplificado do INSS não cobre

Marcel Montaire
Por Marcel Montaire
6 Min de leitura

Contribuição de 11% sobre o salário mínimo garante benefícios como aposentadoria por idade e auxílio por incapacidade, mas exclui a aposentadoria por tempo de contribuição, tema acompanhado pelo advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, do Solino e Oliveira Advogados Associados

Autônomos, prestadores de serviço sem vínculo empregatício e microempreendedores individuais costumam contribuir mensalmente para o INSS sem ter clareza sobre exatamente quais benefícios essa contribuição garante. A dúvida é compreensível, já que o sistema previdenciário prevê mais de uma forma de contribuição para essa categoria de segurados, com coberturas diferentes entre si. O chamado plano simplificado, adotado por boa parte dos contribuintes individuais e por praticamente todos os MEIs, tem uma exclusão relevante que costuma surpreender o segurado justamente no momento em que ele já reuniu tempo suficiente para se aposentar. Entender essa diferença é o tipo de orientação que se relaciona à atuação do advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, em Direito Previdenciário.

Quem é considerado contribuinte individual perante o INSS

A categoria de contribuinte individual reúne trabalhadores que exercem atividade remunerada por conta própria, sem vínculo empregatício, como autônomos e profissionais liberais em geral. O microempreendedor individual, o MEI, também se enquadra nessa categoria para fins previdenciários, ainda que contribua por meio de guia unificada, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Em qualquer dessas situações, é o próprio segurado quem tem a responsabilidade de recolher sua contribuição mensal, diferentemente do empregado, cujo desconto é feito automaticamente pela empresa.

O que garante o plano simplificado de contribuição

O plano simplificado permite que o contribuinte individual sem relação com empresa e o contribuinte facultativo recolham 11% sobre o valor do salário mínimo vigente, valor que também orienta a contribuição do MEI dentro do Simples Nacional. Essa contribuição garante acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão, no que couber a cada segurado. Trata-se de uma forma de contribuição pensada para reduzir o custo de ingresso no sistema previdenciário, especialmente para quem tem renda variável ou mais modesta.

A exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição

O ponto que mais gera surpresa é que o plano simplificado não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição, nem para fins de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição usada, por exemplo, para averbação em outro regime previdenciário. Isso significa que anos de contribuição recolhidos exclusivamente pela alíquota reduzida não entram no cômputo do tempo exigido pelas regras de transição que dependem de tempo de contribuição, ainda que sejam válidos para as demais coberturas do plano. Para que esse período passe a contar também para tempo de contribuição, é necessário complementar a contribuição mensal com um adicional de 9% sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros, mediante solicitação formal em uma agência da Previdência Social.

Por que vale reavaliar a forma de contribuição periodicamente

Como a escolha entre o plano simplificado e o plano de contribuição integral tem consequências diretas sobre quais benefícios o segurado poderá pleitear no futuro, é recomendável revisar essa opção periodicamente, especialmente quando há mudança na renda ou na expectativa de aposentadoria por alguma das regras de transição que exigem tempo de contribuição. Também é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, para verificar se o código de pagamento utilizado corresponde efetivamente à modalidade de contribuição pretendida, já que erros nesse enquadramento são uma causa comum de contribuições que não geram o efeito esperado sobre o tempo previdenciário do segurado.

A atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior na regularização previdenciária de autônomos e MEIs

É nesse tipo de situação que João Luiz de Lima Oliveira Junior desenvolve parte de sua atuação em Direito Previdenciário junto ao Solino e Oliveira Advogados Associados. O trabalho costuma envolver a análise do histórico de contribuições de autônomos, profissionais liberais e microempreendedores individuais, a verificação sobre a necessidade de complementação de contribuições feitas pelo plano simplificado e a avaliação de indeferimentos relacionados ao enquadramento incorreto da modalidade de contribuição, sempre a partir da documentação disponível em cada caso e dentro do posicionamento do escritório como banca voltada ao Direito Previdenciário e ao Direito do Consumidor.

Conclusão

Contribuir para o INSS pelo plano simplificado garante benefícios importantes ao autônomo, ao profissional liberal e ao MEI, mas não substitui, por si só, o tempo de contribuição necessário para determinadas modalidades de aposentadoria. Verificar periodicamente o enquadramento da contribuição no CNIS e avaliar a necessidade de complementação são passos que ajudam a evitar surpresas no momento de solicitar o benefício, sempre considerando que a forma mais adequada de contribuição depende da situação individual de cada segurado.

Compartilhe esse artigo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *