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Calendário letivo da PBH prevê início em 2 de fevereiro e até 22 ‘folgas’

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou, no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (13), o calendário escolar para a rede pública municipal em 2023. Pela publicação, o ano letivo vai começar no dia 2 de fevereiro, mas um dia antes os professores devem voltar à ativa para atividades de planejamento e formação docente.

O Calendário Escolar de 2023 deve prever o mínimo de 200 dias letivos e de quatro dias escolares para a Educação Infantil e o ensino fundamental. A carga horária anual da Educação Infantil e do ensino fundamental deve ser de, no mínimo, 800 horas de efetivo trabalho escolar, com jornada diária de, no mínimo, 4 horas, excluído o tempo destinado ao recreio dos estudantes. Serão, ainda, quatro sábados letivos. As férias de julho serão entre os dias 17 e 25 daquele mês.

Para a modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA), o Calendário Escolar de 2023 deverá prever, no mínimo, 160 dias letivos, 40 dias de atividades extraclasse a serem exercidas pelos professores, preferencialmente, às sextas-feiras e, no mínimo, 4 dias escolares. A carga horária anual ofertada na EJA deve ser de, no mínimo, 480 horas, com jornada diária de, no mínimo, 3 horas de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo destinado ao recreio dos estudantes.

O Boletim Escolar deverá ser entregue às famílias dos estudantes até 15 dias após o encerramento do 1º e do 2º trimestre e no último dia letivo do 3º trimestre, para conhecimento do(a) pai/mãe ou responsável pelo aluno. Os estudos de recuperação deverão ser ofertados até o limite de 15 dias após o encerramento do 1º e do 2º trimestres e até o último dia letivo do 3º trimestre.

Cada escola pode definir seu calendário, desde que respeite algumas datas estipuladas pela prefeitura. Além do início das atividades escolares no dia 1º de fevereiro e do ano letivo no dia 2 de fevereiro, há a determinação do fim do ano escolar ser até 20 de dezembro. Pela legislação vigente, existem nove feriados dentro do ano letivo. Outras oito datas foram separadas como recesso, além da possibilidade de cada escola escolher se terá dia letivo, recesso ou atividade escolar em outras quatro datas que podem ser emendas de feriados.

Veja os feriados determinados por legislação para a rede pública de ensino:
7 de abril
21 de abril
1º de maio
8 de junho
15 de agosto
7 de setembro
12 de outubro
2 de novembro
15 de novembro
8 de dezembro


Recessos durante o ano letivo
20, 21 e 22 de fevereiro
9 de junho
9,10, 11 e 13 de outubro


Dias que podem ser de atividades escolares, letivos ou recessos
6 de abril
14 de agosto
8 de setembro
3 de novembro

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